O responsável pelo setor é o Sr. Rene Santiago. Art. 34 – À Procuradoria Jurídica compete, entre outras atribuições, assessorar a Presidência do Consórcio em assuntos de natureza jurídica quando solicitada e, especialmente:
I – Elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Presidente;
II – Assessorar o Presidente no controle interno da legalidade administrativa
III – Assessorar o Presidente no controle da legalidade dos atos da Administração Consorciada mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do CPSMCA, minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
IV – Fornecer ou requerer subsídios para a defesa dos direitos e interesses do CPSMCA e prestar as informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
V – Examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades ou setores do CPSMCA quanto ao seu exato cumprimento;
VI – Emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos e opinar conclusivamente sobre questões decorrentes da aplicação das leis e normas relativas ao serviço público, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Estado e das Procuradorias e Assessorias dos municípios consorciados.
Este setor funciona na Avenida Chico Campos, n° 951, bairro Monte, Canindé-CE
HORÁRIO: HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSÓRCIO 8:00 AS 12:00 13:30 AS 17:00
TELEFONE: (85) -2122-0186
E-MAIL: cpsmca.caninde21@gmail.com
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