Data: 13/12/2024
Nome do contratado: PLENUS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE LTDA
Valor mensal: R$ 6.300,00
Secretaria: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ
Data rescisão: 28/02/2025
Observação rescisão: 0 presente instrumento fundamenta-se na Cláusula decima segunda, do contrato inicial, combinado com o artigo. 79, parágrafo 11 da Lei 8.666/93, bem como, na autorização da autoridade competente. A rescisão amigável do contrato de prestação de serviço de controle interno se dá em razão da impossibilidade de continuidade na execução do objeto contratado, seja por mudanças nas necessidades da contratante, seja por acordo mútuo entre as partes. Ambas as partes concordam em encerrar o vinculo contratual sem prejuízos, garantindo o cumprimento das obrigações já executadas até o momento da rescisão e sem quaisquer ônus adicionais, de modo a preservar a boa-fé e o relacionamento entre elas, estando no ato da assinatura deste termo, emitido em enviada por partes da CONTRATADA, todos as notas/fatura referente aos serviços prestado, declarando neste ato, não haver nada mais a ser cobrado posterionnente.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CE
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